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Sábado, 20 de junho de 2009. Esse dia ficará marcado para sempre em minha vida. Hoje sofri o maior golpe que a vida pode dar ao homem.

 

 

Eu amei e não me arrependo por isso.



Escrito por Vanderson Freizer às 22:04
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Pagamentos à vista e com cartão deve ter o mesmo valor.

Ao efetuar uma compra e fazer o pagamento com cartão de credito o pagamento deve ser considerado á vista livre de qualquer tarifa ou acréscimo, segundo o Código de Defesa Do consumidor.

O pagamento efetuado com cartão de credito ou debito reduz os riscos de inadimplência para os lojistas, mas existe uma taxa de administração cobrada pelas administradoras dos cartões e pelos bancos que variam entre 3% e 6%, sobre o valor do produto, este ônus, no entanto não deve ser transferido para o consumidor. Portanto é obrigação dos donos dos estabelecimentos que aceitam pagamento com cartão de credito pagar para as administradoras e aos bancos estas taxas, livrando o consumidor de acréscimos ao pagamento com cartão.

Ao fazer o pagamento de uma compra com cartão e você se sentir lesado de alguma forma é preciso exigir dos lojistas uma nota fiscal que conste o preço real pago, anotar o nome da loja, do atendente e endereço para formalizar uma reclamação às entidades de defesa do consumidor.



Escrito por Vanderson Freizer às 17:54
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Gastança dos deputados.

Os brasileiros devem começar a entender um pouco  sobre o que os políticos gastam, em especial os deputados federais. Só de salário são mais de R$ 16.000 por mês, incorporado por uma verba indenizatório mensal de igual valor que todos usam. Somando a tudo isso, existem inúmeros assessores que ganhem em torno de R$ 9.000 por mês.

Nossos 516 deputados federais contam ainda com: auxilio moradia, dinheiro para alimentação e combustível. É uma gastança sem limites e mal fiscalizada, e por isso muitos cidadãos desconhecem.

Deveríamos pesquisar e ficarmos cientes dos motivos que impedem que os problemas de saúde, educação, segurança pública, entre tantos outros nunca são solucionados.

Será preciso fazer o quê para que nossos deputados comecem a trabalhar de verdade e não apenas continuem sendo vivendo como parasitas, sugando a riqueza deste país que é construída com o suor dos trabalhadores?

 

Contribua com meu trabalho, deposite qualquer valor nas seguintes contas:

Banco Nossa Caixa

Ag.: 0542-8

C.C. 01-313732-1

Vanderson de Souza Cordeiro.

Banco Santander

Ag.: 0008

C.P. 60888515-1

Renata Catarussi

 

Assim como Deus não existiria sem o Diabo, um jornalista não existe sem escrever, por isso farei o possível para continuar meu trabalho.



Categoria: Politica
Escrito por Vanderson Freizer às 17:32
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Dólares para o F.M.I

Ainda não consigo entender como um presidente que governa um país com tantos problemas como o nosso fala em emprestar dinheiro para o Fundo Monetário Internacional (F.M.I).

É incrível saber que a saúde não vai bem, que o trafico de drogas cresce constantemente nas grandes e pequenas cidades e que a educação está um caos e mesmo assim nem o presidente nem nenhum de nossos tantos representantes tomam uma atitude seria para mudar a nação.

É preciso encarar os problemas de frente e investir os bilhões de dólares que podem ser emprestados ao F.M.I por aqui e começar a melhorar a vida dos menos favorecidos que precisam dos serviços públicos.

Temos que mudar os conceitos e quando abrirmos os olhos e enxergarmos que o poder é nosso e não dos nossos representantes e somente assim as coisas vão começar a mudar. Somos milhões de brasileiros contra alguns milhares de políticos deste país.   

É hora de mudar e a mudança começa por cada um de nós.

 

 

Colabore com meu trabalho. Deposite qualquer valor nas seguintes contas:

Banco Nossa Caixa

Ag.: 0542-8

C.C. 01-313732-1

Vanderson de Souza Cordeiro.

 

Banco Santander

Ag.: 0008

C.P. 60888515-8

Renata Catarussi



Categoria: Politica
Escrito por UnBlog às 18:36
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Código de Defesa do Consumidor proíbe cobrança extra em boletos e carnês.

Por Vanderson Freizer e J.R. Reicinaer

 

Os contratos que regulamentam as relações de consumo (como contratos de financiamento firmado entre você e o banco) não devem ser acrescidos de taxa de cobrança para emissão de boletos e carnês, segundo o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, o cliente deve ter conhecimento prévio dos pagamentos acrescidos em cada boleto.  O artigo 51, incisivo IV, do Código de Defesa do Consumidor, afirma serem nulas as clausulas contratuais relativas ao fornecimento de serviços que estabelecem obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

 

A clausula que estabelece a cobrança da tarifa de emissão de boleto é nula, já que coloca o consumidor em desvantagem em relação ao banco, causando o desequilíbrio contratual. A cobrança das taxas é abusiva, porque deve ser suportada pela instituição financeira, é de sua obrigação por conseqüência de sua atividade econômica, não se tratando de serviço prestado em prol do mutuário consumidor.

 

É obrigação da instituição financeira fornecer o suporte material para registro da quitação da divida. O devedor, conforme o artigo 319 do Código Civil brasileiro tem direito a quitação regular. Portanto é obrigação da instituição financeira, a expedição de carnê de pagamento. O custo de expedição de boleto e carnês não deve ser repassado ao consumidor, uma vez que o direito a quitação da divida não esta sujeita a nenhuma outra condição que não seja o pagamento puro e simples do debito.

 

Ainda que aja previsão da cobrança da tarifa em contrato se em letras pequenas, é nula por incompatibilidade com a boa-fé.  A informação sobre qualquer cobrança deve ficar clara ao consumidor, é de direito ser informado adequadamente sobre o serviço prestado, isto esta previsto no artigo 6, III, do Código de Defesa do Consumidor.

 

Assim, exija da financiadora a suspensão da cobrança da tarifa de emissão do boleto bancário e, caso esta se recuse a fazê-lo, procure um advogado para providenciar também o ressarcimento da tarifa paga anteriormente.



Escrito por Vanderson Freizer às 00:00
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